Função e Definição
A Câmara Municipal é o órgão Legislativo do Município e compõe-se de 11 Vereadores, eleitos nas condições e termos da legislação vigente.
São de sua competência as funções legislativas, as atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, o controle e assessoramento dos atos do Executivo e os atos de administração interna.
A função legislativa consiste em deliberar, por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município.
A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado compreendendo:
– apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito;
– acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município;
– julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores;
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A função administrativa é restrita a sua Organização Interna, à regulamentação de seu funcionalismo e a estruturação e à direção de seus serviços auxiliares.
A Câmara Municipal de Pedra Preta atende ao público das 12h00 às 18h00 e está localizada no seguinte endereço:
Av: Noda Guenko, nº 338 – Centro – Pedra Preta – MT
Referência: Ao lado da “Praça dos Três Poderes”, em frente à Escola Estadual “13 de Maio”, nas proximidades do Fórum e da Prefeitura Municipal
Telefones:
(66) 3486-1241
(66) 3486-1266 – Fax
(66) 3486-1441
(66) 99652734 – Celular
E-mail da Ouvidoria:
E-mail da Secretaria Legislativa de Administração:
E-mail da Secretaria Legislativa de Finanças:
E-mail da Comissão Permanente de Licitação:
E-mail do Departamento de Compras: