Lei Orgânica Municipal
A Lei Orgânica Municipal é o documento legal que organiza e determina a maneira pela qual política e administrativamente o Município será conduzido, segundo o estabelecido no Art. 29 da Constituição Federal. Os Municípios, portanto, como entes da federação obedecem ao disposto em suas Leis Orgânicas de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, e respeitadas as constituições estaduais.
A sua elaboração é de competência da Câmara Municipal, responsável também pelas alterações e correções necessárias no texto, realizadas na forma de Emenda à Lei Orgânica.
pdf Lei Organica do Municipio de Pedra Preta (614 KB)