COMPETÊNCIAS E/OU ATRIBUIÇÕES

COMPETÊNCIAS E/OU ATRIBUIÇÕES:

1- DA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara Municipal de Pedra Preta – MT é o órgão Legislativo do Município e compõe-se de 11 Vereadores, eleitos nas condições e termos da legislação vigente. São de sua competência as funções legislativas, as atribuições de fiscalização externa, financeira e orçamentária, o controle e assessoramento dos atos do Executivo e os atos de administração interna.

A função legislativa consiste em deliberar, por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, sobre todas as matérias de competência do Município.

A função de fiscalização externa é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado compreendendo:
– apreciação das contas do exercício financeiro, apresentadas pelo Prefeito;
– acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município;
– julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores;

A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.

A função administrativa é restrita a sua Organização Interna, à regulamentação de seu funcionalismo e a estruturação e à direção de seus serviços auxiliares.

Além destas, a Câmara Municipal exerce ainda a função administrativa e de julgadora, que consiste em:
- Julgadora - A Câmara tem a função de julgar o Prefeito e os próprios Vereadores, quando praticam infrações político-administrativas. Esses julgamentos podem concluir, inclusive, pela perda do mandato. Outro julgamento é o das contas da Administração.
- Administrativa - A Câmara tem a sua parte administrativa. Conta com seu quadro de servidores, que garantem o funcionamento de todos os setores. Tem compras para fazer, contas a pagar, o Regimento Interno para elaborar, definindo como a Câmara funciona em Plenário e nas Comissões, e ainda tem um plano próprio de cargos e salários.

2- DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL:

Nos termos do art. 10 do Regimento Interno do Poder Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta, será composta pela Presidência, Vice-Presidência, Primeira-Secretaria e Segunda-Secretaria, eleitos para o mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

Dentre as suas atribuições, compete a Mesa Diretora:
I - sob orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em plenário;
II - propor projetos de Lei que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III - propor projetos de Decretos legislativos dispondo sobre:
a) licença ao Prefeito para o afastamento do cargo;
b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviços, ausentar-se do município por mais de quinze dias;
c) julgamento das Contas do Prefeito;
IV - propor projetos de resolução dispondo sobre:
a) licença aos Vereadores para afastamento do cargo;
b) criação de comissões parlamentares de inquérito quando o requerimento não possuir o quórum necessário para a criação automática;
V - enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - opinar sobre as reformas do Regimento interno.

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